“O vice-presidente José Alencar foi declarado oficialmente pai de Rosemary de Morais, 55, pelo juiz da comarca de Caratinga (MG). Ela passará a assinar Gomes da Silva, assim como os outros três filhos de Alencar.
A sentença, proferida na última terça-feira pelo juiz José Antonio de Oliveira Cordeiro, faz parte de uma ação de reconhecimento de paternidade ajuizada em 2001.
O juiz determinou também a alteração no registro civil de Rosemary. Professora aposentada, ela alega ser fruto de um romance entre o vice-presidente e a enfermeira Francisca Nicolina de Morais, em 1954, quando ambos moravam em Caratinga.
José Diogo Bastos, advogado vice-presidente, vai recorrer da decisão. "É uma sentença despropositada", afirma ele, sobre a decisão, de primeira instância.
Alencar nunca se submeteu a um exame de DNA. Em 2008, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a intimar o vice-presidente a realizar o exame.
Ele não compareceu no dia marcado.
Por isso, sua defesa não pode recorrer agora para que ele faça o teste. Para isso, seria necessária outra ação.
A recusa de Alencar resultou em presunção de paternidade, conforme a lei 12.004, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2009 -por essa legislação, se o suposto pai se recusa sistematicamente a fazer o exame, a Justiça pressupõe a paternidade.
Para Geraldo Jordan de Souza Júnior, advogado de Rosemary, a sentença é uma importante vitória numa batalha que se arrasta há quase uma década. ‘A Justiça tardou, mas não falhou.’
A ação não tem efeito patrimonial imediato. Segundo o advogado de Alencar, apenas cria expectativa de direito. Ao virar Gomes da Silva, Rosemary passaria a ser herdeira do dono do grupo empresarial Coteminas.
Teria os mesmos direitos de Josué, Maria da Graça e Patrícia, os três filhos legítimos de Alencar, com a mulher Mariza, 74. Os dois estão casados há 52 anos. Aos 78, o vice-presidente da República trava longa batalha contra o câncer há anos.”
Hoje já não existe mais a distinção entre filhos legítimos e filhos ilegítimos (e filhos adotivos). Todos são filhos da mesma forma, não importa se foram concebidos dentro ou fora do casamento, se foram adotados ou se foram tidos através de uma relação sexual. Eles todos têm o mesmo direito, todos são filhos genuínos. Os filhos concebidos for a do casamento não podem ser culpados pelo pai ou mãe ter pulado a cerca: todos são legítimos em relação a seus respectivos progenitores.
Se é essencial fazermos uma distinção entre eles, o certo é dizermos filhos tidos com Fulana e filhos tidos com Cicrana. E, se for o caso, 'filho tido com Fulana enquanto ainda era casado com Cicrana', ou 'filho que se recusou a reconhecer até hoje por ter sido concebido fora do casamento'.